PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO COM CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
Os direitos patrimoniais da obra, de acordo com a lei 9.610/98, podem ser cedidos pelo autor [1] a uma pessoa física ou jurídica [2]. A seguir, os procedimentos, as indicações do que deve conter em cada solicitação de registro com cessão de direitos patrimoniais e orientações importantes sobre cada documento.
[1] Cedente: pessoa que cede um direito; e
[2] Cessionário: pessoa beneficiária do direito cedido.
1. PROCEDIMENTOS INICIAIS
As solicitações de registro, a partir de 01 de fevereiro de 2022, serão recebidas exclusivamente por correio eletrônico, não sendo mais necessário o envio da documentação física para nossa caixa postal. Para tanto, faz-se importante seguir obrigatoriamente as diretrizes elencadas nesta página.
2. O QUE DEVE CONTER O PEDIDO?
a) Requerimento devidamente preenchido;
b) Comprovante original de pagamento;
c) Duas reproduções idênticas da obra visual, sendo:
a primeira reprodução disposta em papel A4, legível e assinada pelo(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório da assinatura do(s) autor(es);
a segunda reprodução, sem assinatura, com melhor qualidade de imagem, para inserção desta no certificado de registro.
d) Contrato de cessão de direitos patrimoniais com assinatura do cedente (firma reconhecida em cartório), assinatura do cessionário (firma reconhecida em cartório) e assinatura e dados de duas testemunhas (nome completo e CPF);
e) Em caso de solicitação realizada por representante(s) legal(is), o pedido de registro deve também conter uma procuração original (ou cópia autenticada em cartório) com reconhecimento de firma da assinatura do(s) autor(es) (ou assinatura digital, certificada pela ICP Brasil) e indicação de prazo de validade da mesma;
f) Qualquer empresa que fizer parte do pedido de registro deverá apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal.
2.1 | REQUERIMENTO
Requerimento para download: WORD | PDF
Preencha corretamente o requerimento. As informações prestadas neles são de inteira responsabilidade do requerente;
Não é permitido descaracterizar ou alterar o requerimento. Não receberemos solicitações de registro com o arquivo descaracterizado/alterado;
Não registramos músicas, partituras musicais, livros ou textos, mapas, símbolos nacionais, ou unicamente textos e desenhos que lembrem a bandeira ou outros símbolos nacionais;
Em caso de preenchimento do requerimento à caneta, deve ser utilizado obrigatoriamente a letra de imprensa (letra de fôrma);
Em caso do autor ser menor de 18 anos , deverá ser assistido por responsável que assinará o requerimento e encaminhará, junto à documentação, a declaração de responsabilidade;
No caso do requerente ser estrangeiro e não tiver CPF, deverá apresentar o número do passaporte no campo “identidade” do requerimento;
Havendo um segundo autor cedente, é obrigatório o preenchimento do campo 2.1 e os dois autores cedentes, na inexistência de um representante legal, assinarão o requerimento;
Havendo mais de dois autores cedentes, duplicar o requerimento para cada co-autor existente;
O requerimento deve ser assinado de forma manuscrita (sem necessidade de reconhecimento de firma) ou com assinatura digital (certificada pela ICP Brasil);
O requerimento deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.
2.2 | COMPROVANTE DE PAGAMENTO
VALOR DO REGISTRO COM CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS: R$150,00
O pagamento deve ser realizado pela modalidade "pix" a partir dos dados discriminados abaixo:
Chave pix: registroautoral@eba.ufrj.br
Para confirmação do Pix, os dados da conta destino são: Fundação Universitária José Bonifácio | CNPJ: 42.429.480/0001-50 | Banco do Brasil S.A.
O comprovante deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.
2.3 | REPRODUÇÃO DA OBRA
Primeira reprodução da obra
A primeira reprodução da obra deve conter a assinatura do(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório.
A reprodução pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil.
A primeira reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.
Segunda reprodução da obra
No ato de digitalização da primeira reprodução da obra a imagem perde, muitas das vezes, suas cores, seu formato e sua legibilidade. Para tanto, solicitamos que para este segundo documento seja enviado a reprodução da obra, sem assinatura, em formato digital e em boa resolução, a fim de ser inserida no certificado do registro.
A segunda reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.
2.4 | CONTRATO DE CESSÃO
O contrato de cessão deve conter o reconhecimento de firma em cartório das assinaturas dos cedente(s) e cessionário(s). Não é necessário o reconhecimento das assinaturas das duas testemunhas, apenas a indicação do seus nomes completos e CPFs;
Deve estar explícito no contrato de cessão a obra que está sendo cedida e sendo solicitada o registro;
O contrato de cessão pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil;
Não aceitaremos contrato com assinatura digitalizada;
Quando no processo de registro houver procuração em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado;
O contrato deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.
No caso do autor desejar ceder direitos patrimoniais de várias obras para um mesmo cessionário, basta fornecer um único contrato de cessão original com os nomes das obras - assinado pelo cedente e cessionário com reconhecimento de firma em cartórios e dados das testemunhas;
2.5 | PROCURAÇÃO
A procuração deve conter o reconhecimento de firma em cartório da(s) assinatura(s) do(s) autor(es) e indicação de prazo de validade;
A procuração pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil;
Não aceitaremos procuração com assinatura digitalizada;
Quando no processo de registro houver procuração em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado;
A procuração deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.
2.6 | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL
O Comprovante de inscrição e de situação cadastral, retirado no site da Receita Federal, deve ser emitido em data próxima da solicitação de registro (máximo de 60 dias);
Em caso de MEI, é necessário o envio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
O comprovante deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.
3. PARA ONDE E COMO DEVEM SER ENVIADOS OS DOCUMENTOS?
Os documentos devem ser enviados separados e em formato PDF para o correio eletrônico registroautoral@eba.ufrj.br .
Para cada solicitação de registro deve ser enviado um e-mail com a documentação solicitada. Caso haja mais de 10 solicitações, podemos receber todas em um mesmo e-mail, contudo cada solicitação deve ter sua documentação disposta em apenas um único PDF.
Em até 14 dias o requerente receberá um e-mail de confirmação do setor com informações sobre as próximas etapas do processo.
As solicitações de registro enviadas para o e-mail registroautoral@eba.ufrj.br que terão pedidos de retificação e/ou envio de outros documentos resolvidas em menos de 30 dias, receberão a data de registro do primeiro e-mail enviado de solicitação. As que ultrapassarem o prazo de 30 dias para a solução das pendências, receberão a data de registro do último e- mail enviado com documentação completa.
As solicitações de registros, após documentação conferida, estão sendo inseridas no portal SEI UFRJ. O certificado do registro será enviado para o e-mail informado no requerimento.
A qualquer momento do processo de registro pode ser solicitado o envio, por caixa postal, da documentação física original para análise de autenticidade.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail : registroautoral@eba.ufrj.br