PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO COM CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS


Os direitos patrimoniais da obra, de acordo com a lei 9.610/98, podem ser cedidos pelo autor [1] a uma pessoa física ou jurídica [2].  A seguir, os procedimentos, as indicações do que deve conter em cada solicitação de registro com cessão de direitos patrimoniais e orientações importantes sobre cada documento.


[1] Cedente: pessoa que cede um direito; e

[2] Cessionário: pessoa beneficiária do direito cedido. 


1. PROCEDIMENTOS INICIAIS

As solicitações de registro, a partir de 01 de fevereiro de 2022, serão recebidas exclusivamente por correio eletrônico, não sendo mais necessário o envio da documentação física para nossa caixa postal. Para tanto, faz-se importante seguir obrigatoriamente as diretrizes elencadas nesta página.



2. O QUE DEVE CONTER O PEDIDO?

a) Requerimento devidamente preenchido; 

b) Comprovante original de pagamento;

c) Duas reproduções idênticas da obra visual, sendo:

  a primeira reprodução disposta em papel A4, legível e assinada pelo(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório da assinatura do(s) autor(es);

a segunda reprodução, sem assinatura, com melhor qualidade de imagem, para inserção desta no certificado de registro.

d) Contrato de cessão de direitos patrimoniais com assinatura do cedente (firma reconhecida em cartório), assinatura do cessionário (firma reconhecida em cartório) e assinatura e dados de duas testemunhas (nome completo e CPF);

e) Em caso de solicitação realizada por representante(s) legal(is), o pedido de registro deve também conter uma procuração original (ou cópia autenticada em cartório) com reconhecimento de firma da assinatura do(s) autor(es) (ou assinatura digital, certificada pela ICP Brasil) e indicação de prazo de validade da mesma;    

f) Qualquer empresa que fizer parte do pedido de registro deverá apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal.



2.1 | REQUERIMENTO

Requerimento para download:  WORDPDF


2.2 | COMPROVANTE DE PAGAMENTO


VALOR  DO REGISTRO COM CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS: R$150,00

O pagamento deve ser realizado pela modalidade "pix" a partir dos dados discriminados abaixo:

Chave pix: registroautoral@eba.ufrj.br




2.3 | REPRODUÇÃO DA OBRA

A primeira reprodução da obra deve conter a assinatura do(s) autor(es), com reconhecimento de firma em cartório. 

A reprodução pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil.

A primeira reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.


No ato de digitalização da primeira reprodução da obra a imagem perde, muitas das vezes, suas cores, seu formato e sua legibilidade. Para tanto, solicitamos que para este segundo documento seja enviado a reprodução da obra, sem assinatura, em formato digital e em boa resolução, a fim de ser inserida no certificado do registro.

A segunda reprodução deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos. 


2.4 | CONTRATO DE CESSÃO


2.5 | PROCURAÇÃO


2.6 | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL

Link do site da Receita Federal para emissão do comprovante. 




3. PARA ONDE E COMO DEVEM SER ENVIADOS OS DOCUMENTOS?


Os documentos devem ser enviados separados e em formato PDF para o correio eletrônico registroautoral@eba.ufrj.br .

Para cada solicitação de registro deve ser enviado um e-mail com a documentação solicitada. Caso haja mais de 10 solicitações, podemos receber todas em um mesmo e-mail, contudo cada solicitação deve ter sua documentação disposta em apenas um único PDF.

Em até 14 dias o requerente receberá um e-mail de confirmação do setor com informações sobre as próximas etapas do processo.