PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO


A modalidade averbação interessa ao autor/titular que já possui um registro em nossa Instituição e deseja modificar o teor do mesmo, como, por exemplo, ceder os direitos patrimoniais do registro já existente uma empresa ou mesmo a transferência de titularidade dos direitos patrimoniais. A seguir as indicações do que deve conter em cada solicitação de averbação e orientações importantes sobre cada documento.


1. PROCEDIMENTOS INICIAIS

As solicitações de registro, a partir de 01 de fevereiro de 2022, serão recebidas exclusivamente por correio eletrônico, não sendo mais necessário o envio da documentação física para nossa caixa postal. Para tanto, faz-se importante seguir obrigatoriamente as diretrizes elencadas nesta página.



2. O QUE DEVE CONTER O PEDIDO?

a) Requerimento devidamente preenchido;

b) Comprovante original de pagamento;

c) Certificado de registro original em casos de registros anteriores à 17 de julho de 2019;

d) Em caso de solicitação realizada por representante(s) legal(is), o pedido de registro deve também conter uma procuração original (ou cópia autenticada em cartório) com reconhecimento de firma da assinatura do(s) autor(es) (ou assinatura digital, certificada pela ICP Brasil) e indicação de prazo de validade da mesma.

e) Em caso de transferência ou primeira cessão de direitos patrimoniais, contrato de cessão com assinatura do cedente (firma reconhecida em cartório), assinatura do cessionário (firma reconhecida em cartório) e assinatura e dados de duas testemunhas (nome completo e CPF);

f) Qualquer empresa que fizer parte do pedido de registro deverá apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral, emitido pelo site da Receita Federal.



2.1 | REQUERIMENTO

Requerimento para download: WORD | PDF

  • Preencha corretamente o requerimento. As informações prestadas neles são de inteira responsabilidade do requerente;

  • Em caso de preenchimento do requerimento à caneta, deve ser utilizado obrigatoriamente a letra de imprensa (letra de fôrma);

  • Não é permitido descaracterizar ou alterar o requerimento. Não receberemos solicitações de registro com o arquivo descaracterizado/alterado;

  • O requerimento deve ser assinado de forma manuscrita (sem necessidade de reconhecimento de firma) ou com assinatura digital (certificada pela ICP Brasil);

  • O requerimento deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.


2.2 | COMPROVANTE DE PAGAMENTO


VALOR DA AVERBAÇÃO: R$230,00

O pagamento deve ser realizado pela modalidade "depósito identificado" ou transferência via TED/DOC, a partir dos dados discriminados abaixo:


Depósito bancário identificado (papel):

Banco do Brasil (001)

Fundação Universitária José Bonifácio

C/C 957.333-X | Agência 2234-9

Cód. da Apostila: 15.835-6


O depósito identificado só é acatado e efetivado na conta/processo destino da Fundação José Bonifácio quando efetuado conforme a seguir:


1º) Tem que ser feito na “boca do caixa”, ou seja, dentro da agência, no guichê. E não deve ser efetuado no auto atendimento e/ou via internet;

2º) Tem que ser efetuado em espécie (R$);

3º) Deve conter o código identificador (número da apostila), neste caso: 15.835-6.

Transferência via TED ou DOC:

Banco do Brasil (001)

Fundação Universitária José Bonifácio

C/C 957.333-X | Agência 2234-9

CNPJ: 42.429.480/0001-50


  • No recibo gerado após o pagamento é necessário conter o número de autenticação bancária;

  • Qualquer erro nos dados do pagamento pode acarretar a perda do valor pago e devolução do pedido de registro;

  • O comprovante deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.


2.3 | CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL

  • Caso não tiver o certificado de registro original será necessário solicitar uma busca ou a 2ª via;

  • Para registros realizados a partir de 17 de julho de 2019, não será necessária a entrega do certificado.

  • O certificado deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.


2.4 | CONTRATO DE CESSÃO

  • O contrato de cessão deve conter o reconhecimento de firma em cartório das assinaturas dos cedente(s) e cessionário(s). Não é necessário o reconhecimento das assinaturas das duas testemunhas, apenas a indicação do seus nomes completos e CPFs;

  • Deve estar explícito no contrato de cessão a obra que está sendo cedida e sendo solicitada o registro;

  • O contrato de cessão pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil;

  • Não aceitaremos contrato com assinatura digitalizada;

  • Quando no processo de registro houver procuração em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado;

  • O contrato deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.

  • No caso do autor desejar ceder direitos patrimoniais de várias obras para um mesmo cessionário, basta fornecer um único contrato de cessão original com os nomes das obras - assinado pelo cedente e cessionário com reconhecimento de firma em cartórios e dados das testemunhas;


2.5 | PROCURAÇÃO

  • A procuração deve conter o reconhecimento de firma em cartório da(s) assinatura(s) do(s) autor(es) e indicação de prazo de validade;

  • A procuração pode ser assinada com assinatura digital, desde que esta seja certificada por uma Autoridade Certificadora (AC) do ICP Brasil;

  • Não aceitaremos procuração com assinatura digitalizada;

  • Quando no processo de registro houver procuração em língua estrangeira será necessária a tradução para língua nacional (português) por tradutor juramentado;

  • A procuração deve ser salva em formato PDF, separada dos demais documentos.


2.6 | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL

  • O Comprovante de inscrição e de situação cadastral, retirado no site da Receita Federal, deve ser emitido em data próxima da solicitação de registro (máximo de 60 dias);

Link do site da Receita Federal para emissão do comprovante.


  • Em caso de MEI, é necessário o envio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

  • O comprovante deve ser salvo em formato PDF, separado dos demais documentos.



3. PARA ONDE E COMO DEVEM SER ENVIADOS OS DOCUMENTOS?


Os documentos devem ser enviados separados e em formato PDF para o correio eletrônico registroautoral@eba.ufrj.br .

Para cada solicitação de registro deve ser enviado um e-mail com a documentação solicitada. Caso haja mais de 10 solicitações, podemos receber todas em um mesmo e-mail, contudo cada solicitação deve ter sua documentação disposta em apenas um único PDF.

Em até 14 dias o requerente receberá um e-mail de confirmação do setor com informações sobre as próximas etapas do processo.


  • As solicitações de registro enviadas para o e-mail registroautoral@eba.ufrj.br que terão pedidos de retificação e/ou envio de outros documentos resolvidas em menos de 30 dias, receberão a data de registro do primeiro e-mail enviado de solicitação. As que ultrapassarem o prazo de 30 dias para a solução das pendências, receberão a data de registro do último e- mail enviado com documentação completa.

  • As solicitações de registros, após documentação conferida, estão sendo inseridas no portal SEI UFRJ. O certificado do registro será enviado para o e-mail informado no requerimento.

  • A qualquer momento do processo de registro pode ser solicitado o envio, por caixa postal, da documentação física original para análise de autenticidade.

  • Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: registroautoral@eba.ufrj.br