PERGUNTAS FREQUENTES


A Escola de Belas Artes é responsável pelos registros de direito autoral de obras visuais do Brasil, como: Fotografia, Desenho, Ilustração, Pintura, Gravura, Escultura, Obra Plástica e Arte Cinética. O direito autoral é regido pela Lei 9610/98.


O prazo de vigência dos Direitos Autorais é vitalício, ou seja, os Direitos Autorais terão validade durante toda a vida do autor da obra. Após a morte do autor da obra, os herdeiros passarão a ser os titulares dos Direitos Autorais, pelo prazo de 70 (setenta) anos, contados do dia 01 de janeiro do ano subsequente à morte do autor da obra.


A EBA registra as obras visuais, e caso queira registrar uma marca, esta deverá ser realizada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A EBA registra a logomarca (desenho), e não a marca em si. A Propriedade Industrial é regida pela Lei 9.279/96.


De acordo com site, em até 14 dias o requerente receberá um e-mail de confirmação do setor com informações sobre as próximas etapas do processo.



Infelizmente, devido ao grande montante de solicitações físicas (via correios) enviadas durante a pandemia, entre 2020 e 2021, não temos uma previsão para emissão dos certificados dos registros solicitados. No momento estamos emitindo os certificados com um prazo de até 24 meses.


Sim. Você pode fazer a solicitação sem intermédio nenhum. Caso tenha dúvidas, a EBA irá auxiliá-lo. O mesmo vale para o acompanhamento até a entrega do Certificado.


Não. Só existe uma taxa única de R$150,00 para todo o Processo de Registro de Direito Autoral.


Há a possibilidade de registrar um conjunto de obras visuais em uma única solicitação e pagamento, desde que as imagens continuem dispostas em uma única folha A4, não perdendo sua legibilidade e que sua descrição no requerimento comporte em 4 linhas.

Caso não comporte em uma única folha A4, deverá realizar um novo pagamento e enviar um novo requerimento. O número de folhas A4 determinará o número de pagamentos.


A Escola de Belas Artes aceita a assinatura digital (certificada pela ICP Brasil e indicação de prazo de validade da mesma); porém todos os documentos assinados digitalmente são verificados pelo Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil, no site https://verificador.iti.gov.br/


A EBA aceita a modalidade de pagamento via pix, utilizando o e-mail do setor: registroautoral@eba.ufrj.br


Não exigimos comprovante de endereço para registro.


Sim, porém toda obra é realizada por uma pessoa física. Caso deseje que a empresa seja titular da solicitação, deve-se realizar uma cessão de direitos patrimoniais. 


Serão necessárias as assinaturas das testemunhas, mas não é obrigatório o reconhecimento de firma neste caso.


O solicitante pode criar um nome para sua Obra, apenas para criarmos um processo para ele, porém esse nome não irá constar no Certificado.


Não. Todos os atendimentos são solicitados através do e-mail: registroautoral@eba.ufrj.br.


Desde 2022, a EBA só aceita solicitações via e-mail. Não estamos aceitando nenhuma documentação física. 



Caso permaneça com alguma dúvida sobre os procedimentos para solicitação de registro, escreva para nosso e-mail: registroautoral@eba.ufrj.br